O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor do que teriam se tivessem se aposentado antes. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na concessão. Segundo o INSS, desde 1991, uma lei obriga o instituto a sempre considerar - diante de mais de uma possibilidade - o melhor benefício para o aposentado. De acordo com a decisão do Supremo, os aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão, segundo o STF. Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial para questões previdenciárias - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
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