A Justiça determinou ao
governo do município de Maracás a remoção de publicidade institucional
veiculada em outdoors localizados na Avenida Brasília e em vídeos e fotos
postados nas redes sociais online da Prefeitura e das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo.
A decisão liminar foi proferida no sábado (12), acatando pedido do
Ministério Público eleitoral realizado em representação protocolada pelo
promotor de Justiça Samory Pereira Santos, que apontou prática de
propaganda vedada pela lei. As remoções devem ocorrer, respectivamente,
nos prazos de cinco dias e 48 horas. O juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu
multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e R$
500, das redes.
Segundo a decisão, o MP mostrou que o prefeito e respectivos
secretários municipais estavam realizando publicidade institucional irregular
de obras do ‘Programa Uma Nova Maracás’, que não se “enquadra em nenhuma das
exceções previstas” na Lei 9.504/1997. “A manutenção da publicidade nos
outdoors e nas em redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes
públicos durante a eleição que se avizinha”, afirmou o magistrado. (Bahia Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário