A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020, publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira, 6, o Decreto Municipal Nº
20.456, que regulamenta o funcionamento das feiras livres no município durante
a situação de enfrentamento ao Covid-19, e revoga o inciso VII do Artigo 2º do
Decreto 20.450, considerando a necessidade imediata e primária de acesso a
alimentos; considerando a vulnerabilidade social causada pelo impedimento do
desenvolvimento de atividades de pequenos comércios (barracas) de alimentos nas
últimas semanas, considerando a estabilização verificada nos índices de
progressão do covid-19 no município de Jequié.
De acordo com o novo decreto,
fica revogado o inciso VII do artigo 2º do Decreto 20.450, passando a ficar
autorizado o funcionamento do Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG),
de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, não sendo admitida a realização de
atividades comerciais aos sábados e domingos. Fica autorizado o funcionamento
das feiras localizadas no largo do Joaquim Romão e da feira do bairro
Jequiezinho, aos sábados e domingos.
O Decreto Municipal Nº 20.456
estabelece que os comerciantes que possuem barracas de comercialização de
gêneros alimentícios no CEAVIG ficam proibidos de armar barracas para
comercializarem seus produtos nas feiras do Joaquim Romão e do Jequiezinho,
sendo que as feiras do Joaquim Romão e do Jequiezinho deverão ser organizadas
mantendo o distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre as bancas ou
barracas.
As autorizações contidas
neste novo Decreto se destinam apenas ao comércio de gêneros alimentícios, não
sendo permitidas atividades diversas, localizadas no CEAVIG e nas demais
feiras, que já não estejam autorizadas pelo Decreto 20.450/2020. Fica
terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes
localizados no CEAVIG.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
Nº 20.456:
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