segunda-feira, 18 de maio de 2020

Decreto Municipal - Nº 20.506 – EM 18 DE MAIO DE 2020.




A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e considerando a essencialidade dos serviços privados de saúde na prevenção de doenças e sua capacidade de evitar abarrotamento dos sistemas de emergência públicos e privados; considerando as medidas adotadas para prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), bem como a necessidade de adaptação a presente realidade e necessidade social, publicou, no Diário Oficial, desta segunda-feira, 18, o Decreto Municipal Nº 20.506, que amplia o rol de estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de isolamento no município de Jequié. (PMJequié)
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.506 no link a seguir:
DECRETO Nº 20.506 – EM 18 DE MAIO DE 2020

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