quarta-feira, 27 de maio de 2020

Confira novo Decreto Municipal que estabelece medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus





A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia, para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié; considerando que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, sendo o município de Jequié, em todos os seus bairros, um de seus principais municípios em números de casos positivos, com grande potencial de sobrecarrega do sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento; considerando que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social; considerando que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do município de Jequié, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas; considerando, por fim, a cooperação entre Estado e município no enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, publicou na tarde desta segunda-feira, 25, o Decreto Municipal nº 20.513 que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Assim posto, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 14.267/2020 e do Decreto Estadual nº 19.722/2020, fica estabelecida a antecipação dos feriados do dia 24 de junho para o dia 25 de maio de 2020 (segunda-feira) e do dia 2 de julho para o dia 26 de maio de 2020 (terça-feira), sendo observada no âmbito do município de Jequié, para todos os efeitos legais.
Entre os dias 25 de maio a 01 de junho, de 2020, o município deverá seguir o que está estabelecido no Decreto Municipal nº 20.513.
Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 20.513 no link a seguir:


Nenhum comentário:

Postar um comentário