DECRETO nº - 20.401 – EM 07 DE ABRIL DE 2020
Disciplina o funcionamento do
CEAVIG - Centro de
Abastecimento Vicente Grilo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020:
CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento de alimentos no município
de Jequié.
CONSIDERANDO o fato de que há necessidade de reabertura gradual do
comércio de produtos essenciais dada a inexistência de novos casos no
município de Jequié desde o início dos decretos restritivos.
CONSIDERANDO as medidas de segurança e de controle de acesso das
pessoas no CEAVIG a serem adotas pelo Poder Público.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a reabertura do CEAVIG a partir do dia 9 de abril de
2020, por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º - O ingresso de comerciantes e consumidores no CEAVIG estará sujeito
ao cumprimento das determinações deste Decreto e será verificado em
barreiras instaladas nas entradas do local.
I – Não será permitido o ingresso de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos;
II – Não será permitido o ingresso de mais do que 400 (quatrocentos)
consumidores por vez;
III – Todos os comerciantes e consumidores deverão estar a todo tempo com
máscaras, sejam elas artesanais ou não. As pessoas que não cumprirem esta
determinação serão retiradas ou não terão seu ingresso permitido.
Art. 3º - A feira funcionará nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira,
sexta-feira, sábado e domingo de 5 horas até 16 horas.
Art. 4º - Só será permitida a entrada de veículos para carga e descarga de
itens de abastecimento das barracas e comércios. Não será permitido o
ingresso e circulação de veículos a serviço de consumidores.
Art. 5º - Os estabelecimentos de características diversas da feira livre em geral
tais como bares, restaurantes e comércios de produtos de vestuário, calçados,
eletrônicos etc. que se encontrem dentro do CEAVIG não terão
funcionamento permitido.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE GOVERNAMENTAL DE GESTÃO DE CRISE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA
Prefeito
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