segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

A CRÔNICA DA CIDADE: “MÁ CONDUÇÃO DA COISA PÚBLICA”


A CRÔNICA DA CIDADE: “Má condução da coisa pública”– Má condução da coisa pública. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia [e assim publicado no Portal do órgão] ao decidir pela formulação de representação ao Ministério Público estadual para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita Tânia Britto e hoje prefeito Sérgio da Gameleira, ao analisar as contas da Prefeitura de Jequié nos exercícios financeiros de 2016 e 2017. A acusação levou Jequié a ocupar espaços no noticiário pelas chamadas condutas ilícitas. Mas não foi somente esse entendimento do TCM de pontar “irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviço de transporte escolar” que chamou a atenção no julgamento do último dia 19 de fevereiro de 2020.
Além de o julgamento impor medidas duras contra os dois gestores (Tânia Britto e Sérgio da Gameleira), com pagamento de multas; diante das irregularidades comprovadas na denúncia os conselheiros decidiram passar a bola também para o Ministério Público. A partir da formulação de representação ao MPe, caberá a promotoria de justiça especifica de nossa cidade avaliar o processo que analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié, todas com valores altos: R$3.991.106,40, realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto; R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorridas em 2017 já na gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida. A expectativa é que o Ministério Público tenha algum protagonismo no processo. O último, a rigor, foi quando do afastamento de Tânia, numa ação conjunta dos MP federal e estadual.  
Vale salientar, ainda em relação as contas e as rigorosas punições a Tânia e a Sérgio, que não faltou tempo para apresentação de justificativas no sentido de mudar o entendimento dos conselheiros. O que disse o relator: as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública.
Mais do que punir Tânia e Gameleira, o TCM mandou um recado para os órgãos de controle e de fiscalização para se atentarem ao que ocorre em nosso Município, porque as coisas estão fora de ordem e é acentuado o grau de percepção de que pouco ou nada vem sendo feito para mudar o quadro de desmandos administrativos em Jequié. (Souza Andrade – jornalista e radialista – 24fev20)

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