Uma nova regulamentação do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis,
comerciais leves e caminhões, definida em 2009 (resolução 333/2009),
passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os
automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores
de incêndio com carga de pó “ABC”, que pode combater três classes de
incêndio. Desde modelos 2005 (nessa lista também
incluem-se veículos ano-modelo 2004/2005), todos os carros saem de
fábrica equipados com um extintor desta categoria. Portanto todos os
automóveis fabricados em 2004 ou antes devem fazer a
troca do equipamento — nestes modelos, o aparelho tem somente a
descrição “BC” . Com a mudança, surge o alerta para que os motoristas
fiquem atentos ao tipo e à data de validade dos equipamentos. Trafegar
sem o extintor ou com ele em desacordo é infração grave (cinco pontos na
CNH), com multa de R$ 127,69 e possibilidade de apreensão do veículo. O
aparelho precisa conter o selo de qualidade do Inmetro e a carga da
pressão (no topo do cilindro, próximo à mangueira) deve estar sempre no
verde. (Ari Moura)
Donos de carros produzidos a partir de 2005 devem checar a validade do equipamento. (Foto Divulgação)
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