A Prefeitura Municipal de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020, considerando que o equilíbrio proposto para a preservação de vidas
decorre exatamente de encontrar as doses exatas de isolamento e funcionamento
da vida social; considerando os parâmetros estabelecidos pelas equipes técnicas
do município, tomando como base princípios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, principalmente aqueles estabelecidos no boletim de nº 8, que culminaram
no Plano de Retomada das Atividades do Município de Jequié (anexo);
considerando que, para a retomada da abertura das atividades em cada uma das
fases, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para
Covid-19, especificamente os residentes, permaneça pelo menos cinco dias em
cada patamar e, para o índice geral de ocupação no limite de 85% a ser
considerado na retomada da etapa vermelha; Etapa Branca – essenciais com
abertura permitida em todos os cenários e índices; Etapa Verde – permitida
abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 75%; Etapa Amarela –
permitida abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 70%; Etapa
Vermelha – permitida abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 65%,
ao longo dos cinco dias, combinado com o índice geral de 85%; considerando os
dados epidemiológicos do município, aplicados aos parâmetros do supracitado
plano, publicou, no Diário Oficial do município, na tarde desta terça-feira, 8,
o Decreto Municipal Nº20.745, que renova até o dia 21 de setembro de 2020, o
Decreto nº 20.731, de 24 de agosto de 2020, podendo ser alterado a qualquer
momento acaso a condição epidemiológica do município se altere.
Confira a íntegra do Decreto
Municipal Nº20.745:
DECRETO Nº
20.745 – EM 08 DE SETEMBRO DE 2020
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