quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Canetada: Reduções de gastos, exonerações, nomeações e adequações de secretários e diretores no primeiro expediente do prefeito interino

O novo primeiro dia de expediente do prefeito interino Hassan Iossef foi com as assinaturas de Decretos e Portarias que alteram a formação do quadro de ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Jequié. Foram exonerados, Sibely da Silva Ribeiro, Secretária de Administração, Daniel Soares Moniz, Secretário de Infraestrutura. Vinícius de Castro Nogueira, Secretário de Serviços Públicos, Marcelo Pires da Silva, Secretário de Esportes e Lazer,  Luiza Galvão de Carvalho, Assessoria Especial do Gabinete, Luan de Melo Ribeiro, Oficial de Gabinete, Heleno Silva Souza, Assessor Técnico Especial do Gabinete, Rafael Pereira dos Santos, Diretor da Juventude, Esupério José Ferreira Neto, Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens, Moara Moura Galvão, Diretora do Departamento de Meio Ambiente, Marcos Santos Passos, Diretor de Comunicação Social, Igor Menezes Chaves, Coordenador da Unidade Gestora de Projetos, Fábio Ferreira da Silva, Diretor de Serviços Públicos, Alysson Andrade de Oliveira, Secretário de Cultura e Turismo e Alice Costa da Silva, Secretária de Apoio da Controladoria Geral

No âmbito das nomeações Daniel Soares Moniz,  deixou o cargo de Secretário de Infraestrutura e retornou ao de Coordenador da Unidade Executora de Projetos, Vinícius de Castro Nogueira,  após ser  exonerado do cargo de Secretário de Diretor de Serviços Públicos, foi nomeado Diretor na mesma Secretaria. Alexandra Souza Silva, nomeada Secretária de Administração, Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes, Secretário de Infraestrutura, responderá também pelo expediente da  Secretaria de Serviços Públicos; Matheus Roberto Oliveira Macedo, foi nomeado Secretário de Cultura e Turismo e responderá pelo expediente da  Secretaria de Esporte e Lazer, enquanto Leonardo Couto Vieira, assume o cargo de Secretario de Apoio da Controladoria Geral.

Foi também assinado o Decreto nº 20.793, em sua emenda  estabelece medidas de controle e redução da despesa com pessoal e outros gastos de custeio, no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as medidas abaixo:

Art. 1º – Fica determinado aos responsáveis pelas secretarias municipais tomar as medidas legais cabíveis no sentido de reduzir no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2020, exclusivamente, o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito;

Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2020: I – Afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município; II – Afastamento ou disponibilidade de servidores para Órgãos Federais, Estaduais ou municipais, sendo concedido somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações; III – Realização de serviço em caráter extraordinário e que gere gastos com hora-extra, com exceção aos servidores da Secretaria da Saúde, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura e Guarda Municipal, sendo concedido somente em caráter excepcional, quando: a) Prévia e formalmente solicitada pelo Gestor responsável da pasta; b) Com a motivação da necessidade; c) Após autorização expressa do Prefeito Municipal. V – Pagamento de RTI e CET, sendo concedido ou mantido somente em caráter excepcional, quando acompanhada da devida motivação e após autorização do prefeito municipal: IV – Concessão de novas: a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal; b) Licença para tratar de interesse particular, quando implicarem de nomeações para substituições; c) Diárias e passagens, exceto em caráter excepcional e previamente autorizada pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º – Fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) do consumo de combustível por todos os Órgãos Públicos Municipais, a exceção da Secretaria Municipal de Saúde quando comprovada a necessidade do gasto para as ações de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Art. 4° – Deverá ser criada a Central de Veículos que deverá ser gerida e regulamentada pela Secretária de Administração no sentido de reduzir 30% (trinta por cento) do contrato de carros alugados.

Art. 5º – Os Secretários Municipais não poderão promover novas despesas sem uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.

Art. 6º – Fica terminantemente proibida aos Secretários Municipais assunção de novos compromissos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem adquirido ou serviço contratado.

Art. 7º – Ficam suspensas  as despesas com hospedagem e alimentação, executando-se casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do município. (Jequié Repórter)

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