sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Prefeitura de Jequié publica decreto que institui medidas preventivas e altera horário para restrição de circulação de pessoas

 

A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando os parâmetros estabelecidos pelas equipes técnicas do município, tomando como base princípios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, principalmente aqueles estabelecidos no boletim de nº 8, que culminaram no Plano de Retomada das Atividades do Município de Jequié; considerando que, para a retomada da abertura das atividades em cada uma das fases é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19; considerando especificamente os residentes – permaneça pelo menos cinco dias em cada patamar e, para o índice geral de ocupação no limite de 85% a ser considerado na retomada da etapa vermelha; Etapa Branca – essenciais com abertura permitida em todos os cenários e índices; Etapa Verde – permitida abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 75%; Etapa Amarela – permitida abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 70%; Etapa Vermelha – permitida abertura com índice de ocupação de UTI menor igual a 65%, ao longo dos cinco dias, combinado com o índice geral de 85%; considerando os dados epidemiológicos do município, aplicados aos parâmetros do supracitado plano, publicou, na noite desta quinta-feira, dia 6, o Decreto Municipal Nº 20.67, que institui medidas restritivas e complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus e dá outras providências.

Entre os dispositivos do Decreto Nº 20.671 está a alteração no horário de restrição para circulação de pessoas, que se dará no horário compreendido entre as 21h às 5h, devendo todos os munícipes e proprietários de estabelecimentos comerciais o cumprirem.

Confira a íntegra do Decreto Municipal 20.671:

DECRETO Nº 20.671 – EM 06 DE AGOSTO DE 2020

 

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