A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e
considerando que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da
pandemia no âmbito do município de Jequié, mais vidas só poderão ser
salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à
imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do
Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências
necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;
Considerando que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido
passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de
pessoas, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução
da taxa de adesão ao isolamento social;
Considerando que a estrutura em saúde da cidade não é robusta o suficiente para
absorver a quantidade de casos que tem se apresentado nos últimos dias;
Considerando que os poucos leitos de UTI de que Jequié dispõe já estão
ocupados, tornando extremamente provável que haja desassistência no curto
prazo;
Considerando que não se vislumbra alternativas que não a restrição de
circulação para buscar conter a disseminação em massa do vírus;
Considerando que a única forma em que se verificou um decréscimo de circulação
de pessoas foi através do fechamento de setores produtivos;
Considerando o posicionamento do Governo do Estado da Bahia no sentido de
promover a contenção dos níveis de contágio através de restrição de
funcionamento de determinados setores produtivos, publicou, na noite desta
sexta-feira, 10, no Diário Oficial, o Decreto Municipal Nº 20.614, que
estabelece medidas restritivas e complementares de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da propagação do novo coronavírus e suspende, a partir das 15h do
dia 12 de julho até o final do dia 20 de julho de 2020, a realização de toda e
qualquer atividade econômica formal e informal (setores de serviços, varejista
ou atacadista), no município de Jequié, incluindo ambulantes e feirantes,
podendo funcionar apenas alguns estabelecimentos de setores específicos. (PMJequié)
Confira a íntegra do Decreto
Municipal Nº 20.614 no link a seguir:
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