sábado, 11 de julho de 2020

Novo Decreto Municipal estabelece medidas restritivas e complementares de enfrentamento ao novo Coronavírus



A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e considerando que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da  pandemia no âmbito do município de Jequié, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;
Considerando que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social;
Considerando que a estrutura em saúde da cidade não é robusta o suficiente para absorver a quantidade de casos que tem se apresentado nos últimos dias;
Considerando que os poucos leitos de UTI de que Jequié dispõe já estão ocupados, tornando extremamente provável que haja desassistência no curto prazo;
Considerando que não se vislumbra alternativas que não a restrição de circulação para buscar conter a disseminação em massa do vírus;
Considerando que a única forma em que se verificou um decréscimo de circulação de pessoas foi através do fechamento de setores produtivos;
Considerando o posicionamento do Governo do Estado da Bahia no sentido de promover a contenção dos níveis de contágio através de restrição de funcionamento de determinados setores produtivos, publicou, na noite desta sexta-feira, 10, no Diário Oficial, o Decreto Municipal Nº 20.614, que estabelece medidas restritivas e complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus e suspende, a partir das 15h do dia 12 de julho até o final do dia 20 de julho de 2020, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal (setores de serviços, varejista ou atacadista), no município de Jequié, incluindo ambulantes e feirantes, podendo funcionar apenas alguns estabelecimentos de setores específicos. (PMJequié)
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.614 no link a seguir:


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