sábado, 18 de julho de 2020

DECRETO Nº 20.634 – EM 17 DE JULHO DE 2020. Renova as medidas para funcionamento de atividades comerciais no Município de Jequié durante a situação de enfrentamento ao COVID-19.

A imagem pode conter: texto que diz "DECRETO MUNICIPAL NOVAS MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DE SERVIÇOS JEQUIÉ"
DECRETO Nº 20.634 – EM 17 DE JULHO DE 2020.
Renova as medidas para funcionamento de atividades comerciais no Município de Jequié durante a situação de enfrentamento ao COVID-19. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020: 
CONSIDERANDO a ação judicial de número 8017785-23.2020.8.05.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia que restringe a capacidade do município de tomar decisões e impõe determinadas condutas; 
CONSIDERANDO a necessidade primária de respeitar as decisões judiciais; CONSIDERANDO que, apesar da baixa quantidade de leitos disponíveis para a microrregião, a sua ocupação atual é extremamente elevada; 
CONSIDERANDO o fato que parte da comunidade científica mundial atribui um controle de contágio à redução da circulação de pessoas; CONSIDERANDO que as medidas tomadas em Decreto imediatamente anterior necessitam de maior lapso temporal para produzir efeitos e que a conjuntura que ensejou sua produção é muitíssimo semelhante à conjuntura epidemiológica e social atual; 
CONSIDERANDO o posicionamento do Governo do Estado da Bahia no sentido de promover a contenção dos níveis de contágio através de restrição de funcionamento de determinados setores produtivos. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica renovado até o dia 27 de julho de 2020 o Decreto Municipal nº 20.614, podendo ser alterado a qualquer momento acaso a condição epidemiológica do município se altere. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, 
EM 17 DE JULHO DE 2020.
LUIZ SERGIO SUZARTE ALMEIDA Prefeito 

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