DECRETO Nº 20.634 – EM 17 DE JULHO DE 2020. |
Renova as medidas para funcionamento de
atividades comerciais no Município de Jequié
durante a situação de enfrentamento ao COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria
MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020:
CONSIDERANDO a ação judicial de número 8017785-23.2020.8.05.0000, proposta pelo
Ministério Público do Estado da Bahia que restringe a capacidade do município de tomar
decisões e impõe determinadas condutas;
CONSIDERANDO a necessidade primária de respeitar as decisões judiciais;
CONSIDERANDO que, apesar da baixa quantidade de leitos disponíveis para a
microrregião, a sua ocupação atual é extremamente elevada;
CONSIDERANDO o fato que parte da comunidade científica mundial atribui um controle de
contágio à redução da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas em Decreto imediatamente anterior
necessitam de maior lapso temporal para produzir efeitos e que a conjuntura que ensejou
sua produção é muitíssimo semelhante à conjuntura epidemiológica e social atual;
CONSIDERANDO o posicionamento do Governo do Estado da Bahia no sentido de
promover a contenção dos níveis de contágio através de restrição de funcionamento de
determinados setores produtivos.
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado até o dia 27 de julho de 2020 o Decreto Municipal nº 20.614,
podendo ser alterado a qualquer momento acaso a condição epidemiológica do município
se altere.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO,
EM 17 DE JULHO DE 2020.
LUIZ SERGIO SUZARTE ALMEIDA
Prefeito
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