segunda-feira, 1 de junho de 2020

Novo Decreto estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento do coronavírus




A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié. Considerando que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, sendo o município de Jequié, em todos os seus bairros, um de seus principais municípios em números de casos positivos, com grande potencial de sobrecarrega do sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento; considerando que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social; considerando que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Jequié, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas; considerando que até a presente data o Município de Jequié já teve 397 (trezentos e noventa e sete) casos confirmados do novo Conoravírus; considerando, por fim, a cooperação entre Estado e município no enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 19.730, de 29 de maio de 2020 que alterou o horário de restrição de circulação de indivíduos no período das 17h às 05h até o dia 07 de junho de 2020, publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, 1, o Decreto Municipal nº 20.517, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus e dá outras providências.
Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 20.517 no link a seguir:


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