A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em
face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações diretas
da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da
Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié.
Considerando que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da Saúde, a
doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado,
sendo o município de Jequié, em todos os seus bairros, um de seus principais
municípios em números de casos positivos, com grande potencial de sobrecarrega
do sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de
atendimento; considerando que o estabelecimento de uma política de isolamento
social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à
circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente em face dos
prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento
social; considerando que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da
pandemia no âmbito do Município de Jequié, mais vidas só poderão ser salvas se
houver a fundamental compreensão de todos, quanto à imprescindibilidade das
medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso
de seu legítimo poder de polícia, as providências necessárias para que essas
medidas sejam efetivamente observadas; considerando que até a presente data o
Município de Jequié já teve 397 (trezentos e noventa e sete) casos confirmados
do novo Conoravírus; considerando, por fim, a cooperação entre Estado e
município no enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus, bem como o
Decreto Estadual nº 19.730, de 29 de maio de 2020 que alterou o horário de
restrição de circulação de indivíduos no período das 17h às 05h até o dia 07 de
junho de 2020, publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, 1, o Decreto
Municipal nº 20.517, que estabelece medidas complementares de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus e dá outras
providências.
Confira a íntegra do Decreto
Municipal nº 20.517 no link a seguir:
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