segunda-feira, 8 de junho de 2020

Decreto Municipal - 20.526



A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié; considerando a necessidade, através de um cronograma de medidas estruturadas e graduais, respeitadas as condições epidemiológicas e sujeitas a alterações de escalonamento, de retomada da normalidade da vida social; considerando o período de severa restrição de circulação da população de Jequié e os seus efeitos positivos para controle de disseminação e impactantes na logística da vida dos indivíduos e setor produtivo, publicou, nesta segunda-feira, 8, o Decreto Municipal 20.526, que estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais no município de Jequié durante a situação de enfrentamento ao Covid-19 e dá outras providências.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.526:

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