A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença
em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações
diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do
Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município
de Jequié; considerando a necessidade, através de um cronograma de medidas
estruturadas e graduais, respeitadas as condições epidemiológicas e sujeitas a
alterações de escalonamento, de retomada da normalidade da vida social;
considerando o período de severa restrição de circulação da população de Jequié
e os seus efeitos positivos para controle de disseminação e impactantes na
logística da vida dos indivíduos e setor produtivo, publicou, nesta
segunda-feira, 8, o Decreto Municipal 20.526, que estabelece novas medidas para
funcionamento de atividades comerciais no município de Jequié durante a
situação de enfrentamento ao Covid-19 e dá outras providências.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
Nº 20.526:
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