quarta-feira, 20 de maio de 2020

Decreto Municipal Nº 20.509 – EM 20 DE MAIO DE 2020.





A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando a imposição de decretos municipais em regime de urgência e a necessidade de consolidação geral das normas editadas no referido período de pandemia da Covid-19; considerando que até a presente data, o Município de Jequié já confirmou 182 (cento e oitenta e dois casos) casos da Covid-19; considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetiva para tentar conter a curva de crescimento do contágio do Coronavírus; considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié, publicou, na tarde desta quarta-feira, 20, o Decreto Municipal Nº 20.509 que, entre outras providências, institui a restrição de circulação de pessoas, já estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, passando a vigorar das 18h até às 5h, ficando todos sujeitos à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O novo Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, 21 de maio, e tem vigência até o fim do dia 25 de maio, podendo ser renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.509 no link a seguir:

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