A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença
em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando a imposição de
decretos municipais em regime de urgência e a necessidade de consolidação geral
das normas editadas no referido período de pandemia da Covid-19; considerando
que até a presente data, o Município de Jequié já confirmou 182 (cento e
oitenta e dois casos) casos da Covid-19; considerando a necessidade de se
estabelecer um plano de resposta efetiva para tentar conter a curva de
crescimento do contágio do Coronavírus; considerando as orientações diretas da
Secretaria de Saúde do estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia
para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié,
publicou, na tarde desta quarta-feira, 20, o Decreto Municipal Nº 20.509 que,
entre outras providências, institui a restrição de circulação de pessoas, já
estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados,
passando a vigorar das 18h até às 5h, ficando todos sujeitos à abordagem
policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O novo
Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, 21 de maio, e tem vigência
até o fim do dia 25 de maio, podendo ser renovado, modificado ou revogado a
qualquer tempo por ato próprio.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
Nº 20.509 no link a seguir:
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