sexta-feira, 29 de maio de 2020

Comércio de Ipiaú reabre na segunda-feira (1º); veja as restrições para o funcionamento

Foto: Giro Ipiaú
A Prefeitura de Ipiaú divulgou no Diário Oficial do Município, na tarde dessa sexta-feira (29), um novo decreto em que autoriza a reabertura gradual de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, de 1º a 7 de junho, na primeira fase de flexibilização. Ficam mantidos a obrigatoriedade do uso de máscaras para toda a população e o toque de recolher entre o período das 20h às 05h. De acordo com o novo decreto, o comércio está liberado para funcionar de segunda a sexta-feira no sistema de rodízio de dias e horários, conforme tabela abaixo, disponibilizada no decreto:
Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e veterinária, além de lojas de ração animal, petshop, chaveiros e lava jatos poderão funcionar em horário normal. Distribuidoras e revendedoras de gás e água, poderão funcionar normalmente de segunda à sábado, até às 19h. Aos domingos poderão funcionar apenas no sistema de entrega, no local ou em domicílio. Aos sábados funcionarão apenas serviços considerados essenciais.
O decreto proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial aos domingos, inclusive supermercados, mercadinhos, padarias e congêneres. Apenas farmácias, postos de combustíveis (exceto lojas em anexo) e feira livre funcionarão aos domingos. A realização de promoções está proibida por 15 dias, a contar a partir de 1º de junho.
Em todos os estabelecimentos deverá haver um controle de entrada de pessoas, a ser realizado pelo lojista, de forma a permitir a entrada em número total de pessoas limitado a proporção de 1 a cada 9 metros quadrados. Os estabelecimentos também deverão ter uma pessoa na porta da entrada para borrifar álcool 70% liquido ou em gel, para higienização das mãos de todas as pessoas que entrarem no local. O uso de máscaras é obrigatório para funcionários e clientes.
Seguem proibidos; eventos em clubes, associações de futebol (babas), academias, bares, escolas, casas de eventos/festas, clínicas de estética e salões de beleza, barbearias, autoescolas, eventos em templos religiosos e outros. Veja decreto na íntegra (Giro Ipiaú)

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