sábado, 25 de janeiro de 2020

Trabalhadores do estado já podem compensar datas de expedientes

O Decreto número 19.408, publicado no Diário Oficial do Estado, divulgou este mês,   as datas de expediente a serem compensadas pelos servidores do Poder Executivo Estadual em 2020.  Assim como já podem programar-se em relação às datas de pagamento dos salários mensais, a partir de calendário divulgado pela Secretaria de Administração, os servidores já sabem quando será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais.
As datas do calendário são: 26 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), 20 de abril (véspera de Tiradentes), 12 (emendado a Corpus Christi) e 23 de junho, feriado de São João; 3 de julho, emendando a Independência da Bahia; 24 (Natal) e 31 de dezembro, o réveillon. O decreto ainda transfere, apenas para o ano 2020, o feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Estadual. Desta forma, a data será celebrada no dia 30 de outubro, uma sexta-feira – pela legislação, o feriado é celebrado no dia 28 do mesmo mês.
A determinação considera o alto custo para o funcionamento das repartições públicas em dias de trabalho facultativo e orienta que as datas sejam compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, anteriores ou posteriores. A orientação está de acordo com instruções normativas a serem publicadas pela Secretaria da Administração (Saeb). Vale lembrar que os serviços essenciais, aqueles que não admitem interrupção, não terão o expediente compensados nas datas citadas. Cabe aos dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas, a responsabilidade pelo cumprimento da compensação. (Jequié Repórter)

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