A
Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Cultura e Turismo, sancionou a
Lei Municipal nº 2.108 que cria e organiza o Calendário oficial de Festas e
Eventos, na cidade.
A
Lei Municipal nº 2.108, colabora, ainda, para a identidade turística do município
e, também, para o fomento do turismo de eventos em Jequié, a partir da
organização, mensal, das festas já consolidadas. De acordo com o texto do
diploma legal municipal, a Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta ao
Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), terá, como atribuição, promover a
revisão anual dos eventos já inseridos no Calendário, que observará a
regularidade das realizações, visando a consolidação do Calendário. A Lei
dispõe, ainda, no seu artigo 5º, sobre os procedimentos formais para eventual
inserção de novos eventos no Calendário Oficial.
Para
o secretário de Cultura e Turismo, Alysson Andrade, a criação e organização do
Calendário de Festas e Eventos, em Jequié, bem definido como está, é de grande
importância, notadamente para fins turísticos, porque estimula o aumento do
fluxo de turistas no decorrer de todo o ano, promovendo a cidade e
fortalecendo, portanto, a economia local. Já o diretor municipal de
Desenvolvimento do Turismo, Ricardo Ferreira, entende que a criação e organização
do Calendário, pela Prefeitura de Jequié, dialoga muito bem com a dinâmica do
setor turístico, pois, sem um calendário devidamente organizado e monitorado
anualmente, torna-se muito difícil para os turistas construírem os seus
planejamentos de viagens. (Jequié News)
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