Através de nota oficial SINDPOC repudia a postura adotada pelo
Presidente da OAB-BA Seccional de Jequié, Márcio Hudson ( Ascom -
SINDPOC - 04/06/2019).
O qual impediu a entrada do investigador da Polícia Civil Zé Mário, no
evento “Forró de Lei”, que foi realizado em 1 de junho deste ano, sob a
alegação de que o mesmo portava arma de fogo.
Além do investigador, um policial rodoviário federal também foi impedido
de ter acesso ao local por estar portando também arma de fogo. O SINDPOC
denuncia que o investigador Zé Mário foi colocado em situação de
constrangimento público, o servidor estava acompanhado pela esposa e
grupo de amigos e foi obrigado a se retirar do local para deixar a arma no
carro.
O SINDPOC salienta que o Presidente da OAB adotou uma atitude
arbitrária e desnecessária haja vista que os policiais têm capacidade técnica
para manejar armas de fogo e existe normativo jurídico que autoriza o porte de
armas em eventos públicos e privados, conforme consta na Instrução Normativa
01, de 18 de setembro de 2017.
ART 10° Os policiais civis tem direito de portar arma de fogo
mesmo fora do serviço em locais onde haja aglomeração de pessoas em um estudo
de eventos de qualquer natureza tais como no interior de igrejas, escolas,
estádios desportivos, clubes públicos e privados e deve fazê-lo de forma
discreta sempre que possível visando evitar constrangimento a terceiros.
O investigador Zé Mário, lotado na Delegacia de Atendimento à Mulher (
DEAM), do municipio de Jequié, tentou argumentar com o Presidente da OAB que os
policiais civis possuem uma prerrogativa jurídica que autoriza o porte de armas.
Entretanto, o gestor Márcio Hudson manteve-se irredutível e afirmou que
estaria cumprindo a Legislação. O servidor registrou um Boletim de Ocorrência,
na manhã desta terça-feira( 4), na delegacia de Jequié. O SINDPOC, enquanto
entidade que representa os policiais civis baianos, solicita uma posição da OAB
em relação ao ocorrido. ( Ascom - SINDPOC)
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