quinta-feira, 18 de abril de 2019

Justiça Federal pune ex-prefeito Luiz Amaral por licitação

A juíza Federal Karine Costa Carlos Rhein da Silva, titular da subseção judiciária de Jequié, acatou denúncias do Ministério Público Federal e imputou dura punição ao ex-prefeito Luiz Carlos Souza Amaral por entender ter havido irregularidades referentes ao Pregão Presencial 14/2009, realizado para a compra de medicamentos para o Município. Embora não tendo tirado proveito pessoal, muito menos financeiro, o político foi alcançado em duas sentenças: na ação penal (Processo Nº 0000640-17.2014.4.01.3308 da 1º Vara – Jequié) e Ação Civil Pública – Lei de improbidade Administrativa (Processo Nº 1800-14,2013,4,01,3308), pois, segundo a sentença, teria negligenciado na condução do processo, entre outras situações. Apesar de o Ministério Público ter deixado claro na peça acusatória que o ex-prefeito não possui antecedentes comprovados nos autos e de que não há notícia de que desabone sua personalidade, requereu a punição, acatada parcialmente pela justiça. O entendimento é que o prefeito é um “fiscal por excelência’’ e por essa razão, taxado como culpado por eventuais erros no âmbito da administração”. O ex-prefeito foi sentenciado a mais de 12 anos de prisão, sendo parte em regime fechado e outro em regime domiciliar, mas a justiça decidiu que o mesmo responderá em liberdade; e na ação Civil Pública foram atribuídas outras penalidades como pagamento de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); inegibilidade por seis anos; além de não concorrer ou ocupar cargos públicos. Tais penalidades foram imputadas, solidariamente, a ex-secretária de saúde, Stela Souza; ao ex-procurador geral do Município, Elizeu Mattos; e ao ex-pregoeiro Nelson Cerqueira. As empresas que viraram réus foram: Comercial de Produtos farmacêuticos e Hospitalares Filhote LTDA. Mecfarma Distribuidora LTDA. Medsil – Comercial Farmacêutica e Hospitalar LTDA. A sentença ainda não foi publicada oficialmente. Somente a partir daí, o ex-prefeito terá cinco dias úteis para concorrer, pois a mesma cabe recurso.
Esclarecimento – O ex-prefeito Luiz Amaral (2009-2012) nesta quinta-feira (18), enviou ao Blog Jequié Repórter os seguintes esclarecimento acerca do assunto: “Nos foi imputada uma condenação, por decisão da Justiça Federal em Jequié, requerida pelo Ministério Público Federal, em que fomos enquadrados nos chamados ‘crimes de prefeito’. Afirmamos que jamais fomos negligentes com quaisquer situações que pudessem ocasionar em prejuízo ao erário público. O jequieense é conhecedor do nosso procedimento tanto no exercício do cargo de prefeito, como em outras funções públicas que ocupamos. A propósito, nos autos a juíza destaca que o próprio MP “admite que não há notícia que desabone sua personalidade” que o réu “não possui antecedentes”. Por outro lado classifica o prefeito como “fiscal por excelência” e assim é taxado como culpado por casuais erros no âmbito da administração. Apesar de reconhecermos o valoroso papel do MP e da justiça, contestamos veementemente a dura decisão de nos condenar baseado nos chamados crimes de responsabilidade de prefeitos. Estamos buscando as providencias cabíveis, em Brasília, perante o Superior Tribunal de Justiça, na certeza de que o resultado da sentença será reformado”. (Jequié Repórter)

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