quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

PROPOSTA DOS VEREADORES TINHO E RAMON TORNA OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DAS SUBVENÇÕES PELO MUNICÍPIO

Atendendo ao justo anseio das entidades sociais, a Câmara Municipal de Jequié aprovou Emenda à Lei Orgânica nº 04/2018, apresentada pelos vereadores Emanuel Campos Silva e Ramon Fernandes, que acrescenta o § 1º ao Art. 101 a Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva. A votação ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira, dia 04.
Com a decisão, a partir de agora é obrigatório o pagamento das subvenções as entidades sociais do Município, em montante correspondente mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) e máximo de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Também fica estabelecido que o não cumprimento do quanto estabelecido no parágrafo 1º, acarretará ao gestor a responsabilização por crime de responsabilidade. (Jequié e Região)

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