segunda-feira, 28 de maio de 2018

LAVA JATO: JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM BLOQUEIO DOS BENS DO DEPUTADO ROBERTO BRITTO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Pereira de Britto, do Partido Progressista (PP) da Bahia. Ele responde à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato. A informação foi divulgada pelo ESTADÃO nesta segunda-feira (28MAIO18). Roberto Britto teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. O deputado teria, segundo delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, recebido, juntamente com outros deputados do partido, R$30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras.
A defesa argumentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia penal contra Brito por insuficiência de provas e que os valores restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150 mil, havendo uma desproporcionalidade. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.“Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre a ação de improbidade”, afirmou Gebran.
Liberação de proventos
Em dezembro do ano passado, o tribunal deu parcial provimento a outro recurso do deputado Roberto Pereira Brito e determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual ele recebe seus proventos como congressista, mas manteve a constrição dos bens restantes. (Jequié e Região)

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