quinta-feira, 15 de junho de 2017

Aprovado o parecer do Projeto de Lei Nº 04/2017 que limita o teto máximo de cobrança em 40% da taxa de esgoto em Jequié

Aprovado o parecer do Projeto de Lei Nº 04/2017 que limita o teto máximo de cobrança em 40% da taxa de esgoto em Jequié

Aprovado por unanimidade o parece da Comissão de Justiça, sobre Projeto de Lei de iniciativa do vereador Emanuel Campos Silva, Tinho (PV) que dispõe sobre o valor da tarifa de esgoto cobrado pela embasa e limita o teto máximo de cobrança em 40%, a presente iniciativa, que também conta com entendimento do Ministério Publico Estadual, tem por objetivo barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, o que tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários. E sabido que a titularidade do serviço de água e esgoto é do Município, que, através da Lei nº 1375/95, outorgou à EMBASA, mediante contrato de concessão, o direito de explorar o serviço de água e esgoto pelo prazo de 20 (vinte) anos, que já venceu em 2015 e ainda não feita a nova concessão pelo município. Observando-se que jamais existiu fixação de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto neste município, o que por certo permitiu a EMBASA cobrar o percentual exorbitante de 80% incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor, amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2000. O presente projeto de lei ora em analise encontra-se em total sintonia com a capacidade de auto organizar-se expressamente esculpida no art. 29, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que neste projeto o objetivo primordial é transferir ao Município de Jequié o poder - dever de estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto e diferenciar as alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato. Lado outro, e consabido que o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local nos termos do Art. 30, I da CRF, com autonomia política, administrativa e financeira, inclusive para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local. Nessa ordem de ideias, estabelece a Lei Orgânica do Município de Jequié, em seu art. 13, IX, b, que compete ao Município, diretamente, ou sob regime de concessão, a prestação de serviços públicos. O projeto terá sua última discussão na terça feira (20/06), na sessão ordinária, com sua aprovação, será encaminhado ao Executivo Municipal para sancionar ou vetar a proposição. (Junior Mascote)

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